CONCURSO DE LEITURA

Lê melhor quem Lê mais – 19ª edição

Concurso De Leitura 2025

Regras de funcionamento para o concurso de leitura

“Lê melhor quem Lê mais” – 19ª edição

 

Artigo 1.º – Entidade promotora

O concurso de Leitura Lê melhor quem Lê mais é uma iniciativa do Município de Arganil através da Biblioteca Municipal Miguel Torga, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Arganil e a Rede de Bibliotecas Escolares.

Artigo 2.º – Âmbito e finalidade

O concurso de leitura destina-se a todos os alunos do 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas de Arganil e tem como finalidade o desenvolvimento de hábitos de leitura.

Artigo 3.º – Candidatura

1 – Serão admitidos a concurso todos os alunos que frequentem o 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas de Arganil.

2 – As inscrições decorrem até 15 janeiro de 2025.
3 – As inscrições deverão ser remetidas para o correio eletrónico
bib-arganil@cm-arganil.pt devendo constar no mesmo o nome completo do(s) aluno(s) e respetiva(s) turma(s) e escola(s).

Artigo 4.º – Fases do concurso

O concurso decorre em três fases:

1 – Primeira fase:

       a) Será realizada em sala de aula e é da responsabilidade do docente titular da turma.

       b) Entre os concorrentes inscritos no concurso, passarão à fase seguinte os três melhores classificados.

2 – Segunda fase:

      a) Será realizada na Biblioteca Municipal de Arganil com a presença dos três finalistas de cada turma a concurso.

      b) Os candidatos devem escolher um livro para ler, que poderão requisitar na Rede de Bibliotecas do Concelho.

      c) De acordo com um calendário pré-estabelecido, no dia marcado, o concorrente lerá um excerto do livro escolhido enquanto é filmado pelos técnicos da biblioteca municipal.

      d) Nas filmagens deverá estar presente preferencialmente a professora bibliotecária ou um docente.

      e) A filmagem carece de autorização do encarregado de educação do aluno.

      f) O fundo ambiente do vídeo e eventuais adereços serão escolhidos pelo concorrente, bem como toda a envolvência que terá, obrigatoriamente, livros.

      g) O vídeo não poderá exceder um minuto e trinta segundos.

3 – Terceira fase/Final:

      a) Será realizada no Auditório da Biblioteca Municipal Miguel Torga.

      b) Serão visionados os vídeos dos concorrentes finalistas de cada turma.

      c) O concorrente cujo vídeo tenha sido mais pontuado será o representante da turma.

      d) O representante da turma fará, num primeiro momento, a apresentação do livro que leu, sem o apoio de qualquer suporte/documento, à exceção do livro escolhido, devendo respeitar os critérios definidos no n.º 2 do artigo 5.º.

      e) A apresentação do livro não poderá exceder os dois minutos.

      f) Num segundo momento, o(a) concorrente fará a leitura, em voz alta, de um texto “surpresa” que lhe será entregue no momento.

Artigo 5.º – Critérios de seleção

1 – Na prova de leitura gravada em vídeo e na leitura “surpresa”, os concorrentes serão avaliados segundo os seguintes critérios:

      a) Leitura sem “atropelos”, em que se nota que a criança conhece e lê de forma natural as palavras.

      b) Boa dicção, a criança para além de ler bem, pronuncia bem as palavras, demonstra que conhece perfeitamente os sons.

      c) Leitura expressiva, tornando-a um prazer para quem ouve e havendo harmonia entre as palavras, os sons e os significados.

2 – Na prova pública de palco, os concorrentes serão avaliados segundo os seguintes critérios:

      a) Clareza e coerência da intervenção.

      b) Postura em palco.

      c) Grau de interesse que o participante consiga criar no júri para a leitura do livro.

Artigo 6.º – Constituição do Júri

1 – O Júri será constituído por cinco elementos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas.

2 – Um dos elementos do júri assumirá o papel de Presidente.

Artigo 7.º – Pontuação na Final

1 – A pontuação atribuída será de 1 a 5 pontos.

2 – O júri elegerá o melhor vídeo, através de uma pontuação secreta e individual, de acordo com os critérios enunciados no artigo 5.º.

3 – No final da visualização dos vídeos de cada turma, os membros do júri informarão o Presidente do júri das respetivas votações.

4 – O vídeo eleito em cada turma será aquele que tiver a pontuação mais alta.

5 – O Presidente do júri informará os concorrentes dos resultados obtidos e indicará o nome do vencedor.

6 – A apresentação do livro escolhido e a leitura “surpresa” efetuada pelo representante da turma serão votadas através de placa numerada, no final de cada apresentação.

7 – O vencedor será aquele que obtiver a pontuação mais elevada na apresentação do livro e na prova de leitura “surpresa”.

Artigo 8.º – Empate

1 – No caso de empate, será entregue no momento um texto que os concorrentes terão que ler, de forma individual e sem a presença dos outros concorrentes empatados.

2 – No final das leituras, o júri fará a apreciação das mesmas e determinará o vencedor.

Artigo 9.º – Prémios

1 – Serão atribuídos prémios ao 1º, 2º e 3º classificados.

2 – Os prémios serão constituídos por livros.

3 – Os prémios serão entregues no final do concurso.

Artigo 10.º – Calendário

1 – A primeira fase decorre até 31 de janeiro de 2025.

2 – A segunda fase decorre até 28 de fevereiro de 2025.

3 – A terceira fase/final realizar-se-á no dia 20 de março de 2025.