Biblioteca Municipal de Arganil - Miguel Torga
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ARGANIL – Miguel Torga
CAPITULO I
Disposições Gerais e Princípios Orientadores
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241º da Constituição da Republica Portuguesa, alínea e) do nº 1, do artigo 13º e a) do nº 1 do artigo 20º, ambos da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, alíneas f) do nº 2, e a) do nº 7, do artigo 64º, ambos da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
O presente documento tem como fim regulamentar os serviços que a Biblioteca Municipal de Arganil – Miguel Torga, adiante referida como BMA-MT presta à comunidade no desenvolvimento de hábitos culturais e no acesso a fundos documentais e à informação revelando-se um instrumento fundamental para a concretização dos objectivos a que a Autarquia através da Biblioteca Municipal se propõe.
Artigo 3.º
Estratégia
A Biblioteca Municipal de Arganil, no respeito pelos princípios estabelecidos pela UNESCO para as Bibliotecas Públicas, pretende ser um espaço de cultura, informação, formação e lazer que sirva todos os interessados, independentemente da idade, profissão, raça, religião ou nível de instrução. Um espaço cultural aberto, onde se promova o encontro de ideias, debate, reflexão e participação activa de todos e para onde confluam as mais diversas iniciativas da comunidade.
Artigo 4.º
Objectivos
O presente regulamento tem os seguintes objectivos:
Promover o gosto pelo livro e pela leitura junto das crianças, contribuindo para que estas lhes tenham acesso desde muito cedo, não só na Biblioteca, mas através da cooperação desta com os Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Promover a cooperação com as Escolas do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico, Escola do Ensino Secundário e Escolas Profissionais, criando um espaço de complementaridade, encorajando o uso continuo dos seus serviços fora do contexto escolar, procurando dar resposta às necessidades recreativas, informativas e culturais dos estudantes, assim como dar apoio na formação contínua dos munícipes fora do contexto escolar.
Desenvolver formas de cooperação com as instituições locais de modo a promover o uso da Biblioteca e dos seus recursos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região, o que poderá levar à realização de actividades conjuntas que contribuam para o desenvolvimento cultural de todo o Concelho.
Organizar e tratar os documentos antigos a fim de disponibilizar os meios que permitam aos investigadores e interessados ter acesso à documentação sobre a história do Concelho de Arganil.
Situar-se sempre na perspectiva do combate ao iletrismo, organizando encontros com escritores, colóquios, exposições, utilizando todos os suportes documentais de que dispõe: livros, jornais, audiovisuais e multimédia.
Publicar, individualmente, ou em cooperação com outras Instituições, trabalhos de investigação sobre Arganil e sua região em várias vertentes: história, economia, sociologia, etnografia, etc.
Colaborar com a Imprensa e Rádios Locais, para no futuro preservar todo o trabalho desenvolvido ao longo dos anos, por estes agentes de desenvolvimento da Região de Arganil.
Desenvolver pólos ou anexos nas localidades do Concelho que pelas suas características sócio-culturais ofereçam condições mínimas para o seu funcionamento.
Dar apoio técnico à Rede de Bibliotecas Escolares contribuindo para uma melhoria da qualidade do ensino nas Escolas do Concelho de Arganil.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 5. °
Horário da Biblioteca
A BMA-MT tem um horário bastante alargado permitindo assim servir vários públicos.
Dias úteis: 9.00h – 18.30h
Sábados: 9.30h – 13.00h
Artigo 6. °
Acesso aos documentos
6.1. O acesso aos documentos da Biblioteca Municipal de Arganil-Miguel Torga pode ser livre, condicionado ou reservado
6.1.1. Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes das Sala de Adultos e Infanto-Juvenil, assim como os jornais e revistas na zona dos periódicos.
6.1.2. O acesso aos documentos da Sala de Audiovisuais é condicionado, já que os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o disco ou a cassete exclusivamente manuseados pelos funcionários da BMA-MT.
6.1.3. A Sala Veiga Simões tem acesso reservado. Nesta sala encontram-se os documentos mais importantes do Fundo Local da Biblioteca. O acesso a esta sala depende do preenchimento de uma requisição especial.
6.1.4. O Arquivo Histórico é também um espaço de acesso reservado. Aqui se encontram os documentos administrativos mais antigos do Concelho. O acesso depende do preenchimento de uma requisição especial.
Artigo 7. º
Inscrição
7.1. A BMA-MT presta à comunidade um serviço totalmente gratuito na consulta e empréstimo dos documentos.
7.2. Para usufruir deste serviço é necessário ser utilizador da Biblioteca.
7.3. São admitidos como utilizadores da BMA-MT todos os residentes no concelho de Arganil e outros que embora não sendo residentes tenham interesse em se inscrever.
7.4. Os interessados devem apresentar um documento identificativo com fotografia actualizada com vista à obtenção de um cartão de utilizador que permite o acesso aos vários serviços da BMA-MT.
7.5. O cartão de utilizador será enviado para a morada indicada na inscrição.
7.6. Em situações especiais poderão os interessados utilizar alguns serviços da Biblioteca sem estarem inscritos.
7.6.1. São considerados casos especiais os turistas que visitam o Concelho de Arganil e que pretendem ter acesso à Internet e à consulta presencial de documentos ou utilizar o serviço de reprografia.
7.6.2. Nestes casos os interessados terão que apresentar no balcão de atendimento documento identificativo a fim de serem transcritos os elementos necessários à sua identificação.
Artigo 8. º
Empréstimo
8.1. A consulta dos documentos pode ser presencial ou domiciliária, de acordo com o interesse do utilizador e do tipo de documento que se pretende consultar.
Assim, não estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os documentos assinalados com o carimbo «LEITURA NA BIBLIOTECA».
8.2. Cada utilizador poderá requisitar até 3 obras em suporte papel que poderão sair pelo prazo de 15 dias, podendo o empréstimo, ser renovado por mais 10 dias, salvo se a obra em causa for muito pretendida. Neste caso o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do livro.
8.2.1. Cada utilizador poderá requisitar 1 documento em suporte audiovisual ou informático. O documento terá que ser entregue no primeiro dia útil após o empréstimo.
8.2.2. No conjunto o utilizador não poderá requisitar mais do que três documentos.
8.2.3. Se a devolução não for feita no prazo estabelecido o utilizador será avisado através de uma carta emitida pela Biblioteca.
8.2.4. Se o documento for perdido ou danificado o utilizador fica obrigado (no prazo de 10 dias úteis) à entrega de um exemplar em bom estado ou ao pagamento do valor necessário para a sua aquisição.
8.3. Em casos especiais a BMA-MT poderá efectuar empréstimos colectivos a escolas ou outras Instituições, devendo o professor ou outro responsável que requisite os documentos, responsabilizar-se, através de assinatura e apresentação de documento identificativo, pela sua devolução em bom estado.
8.3.1. Estes casos particulares serão objecto de análise individual, devendo no entanto a devolução não ultrapassar os 30 dias.
8.4. Não estão disponíveis para empréstimo domiciliário os jornais e revistas. Estes poderão ser consultados presencialmente.
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo9. °
Serviços à Comunidade
A BMA-MT presta serviços à comunidade que saem do âmbito do normal funcionamento da Biblioteca, tendo em vista proporcionar aos utilizadores acesso aos novos meios de comunicação e informação: INTERNET, CD ROM’s, CONSTAT, utilização de equipamento informático para produção de texto em trabalhos particulares e fotocópias.
A BMA-MT é também um Centro de Competência da Carta Europeia de Condução em Informática (ECDL)
9.1 Utilização de computadores
9.1.1. Para a utilização dos computadores todos os interessados terão de preencher uma ficha de inscrição
9.1.2. Os períodos de utilização serão de 30 minutos, repetíveis no caso de o utilizador precisar para completar trabalhos importantes para a sua vida profissional ou escolar.
9.1.2.1. Nos restantes casos os utilizadores poderão, se houver computadores disponíveis, repetir 1 vez o período de 30 minutos, não podendo no entanto, utilizar o mesmo computador que utilizou no primeiro acesso.
9.1.2.2. A utilização poderá ser individual ou colectiva (2 pessoas).
9.1.3. A utilização de qualquer software ou hardware exterior à biblioteca depende da autorização do funcionário que aceitar a inscrição.
9.2. Internet
9.2.1. O acesso à Internet é gratuito.
9.2.2. Não é permitido fazer download de jogos, programas ou filmes a partir de sítios na Internet.
9.2.3. Verificando-se uma utilização indevida por parte do utilizador individual ou colectivo, este será sujeito a uma penalização, que poderá ser a suspensão do acesso durante uma semana ou de um período mais alargado, dependendo da gravidade do uso indevido.
9.2.4. As folhas impressas a partir da consulta na Internet são pagas ao preço estipulado para a informação impressa.
Artigo 10. °
Internet Sem Fios
A Internet sem fios permite aos utilizadores utilizarem os seus computadores pessoais na Biblioteca e acederem à Internet individualmente.
10.1. Todos os utilizadores com inscrição devidamente regularizada, podem aceder à Internet sem fios na BMA-MT.
10.2. Os funcionários poderão intervir sempre que se verifique alteração ao normal funcionamento da sala ou comportamentos que violem este regulamento.
Artigo 11. °
Utilização de cd rom’s
11.1. Os cd rom’s e os dvd’s são de acesso condicionado estando disponíveis apenas as capas. O manuseamento de instalação no computador é da exclusiva responsabilidade dos funcionários da BMA-MT.
11.2. Não é permitido utilizar cd’s ou dvd’s que não sejam pertença da Biblioteca.
11.3. As folhas impressas a partir da consulta do cd rom ou dvd são pagas ao preço estipulado para a informação impressa.
Artigo 12. °
Fotocópias
12.1. Os utilizadores da BMA-MT têm acesso ao serviço de fotocópias.
12.2. A máquina fotocopiadora só poderá ser utilizada pelos funcionários da BMA-MT.
12.3. As fotocópias são pagas ao preço estipulado no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Arganil.
Artigo 13. °
Centro de Competência da Carta Europeia de Condução em Informática (ECDL)
A BMA-MT disponibiliza aos seus utilizadores a possibilidade de adquirirem o certificado nacional e internacional de competências em informática para utilizadores de computadores, que é um verdadeiro certificado pessoal e intransmissível válido no mercado de trabalho português e europeu.
A European Computer Driving License (ECDL), lançada em Portugal sob o nome de Carta Europeia de Condução em Informática, é um padrão de competência, reconhecido internacionalmente, certificando que o seu detentor possui os conhecimentos e aptidões necessárias para utilizar as aplicações de computador mais correntes, de uma forma eficaz e produtiva.
13.1. Só podem aceder a este serviço os utilizadores da BMA-MT.
13.2. Os interessados devem dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer a inscrição na ECDL através do preenchimento de um formulário e apresentação do BI.
13.3. No acto do pagamento da carta, é fornecido um cartão (CRCI) em que vão sendo registados os exames feitos.
13.4. Se for do interesse do utilizador, o cartão pode ficar na posse da Biblioteca, entre cada exame.
13.5. Os exames são marcados no balcão de atendimento, de acordo com o interesse do utilizador e a disponibilidade dos serviços.
13.6. Os interessados em fazerem auto-formação devem inscrever-se no balcão de atendimento, podendo utilizar um computador no espaço de auto-aprendizagem durante 90 min./dia.
13.7. O preço deste serviço está dependente dos preços fixados pela Ceticarta.
13.8. Os interessados podem solicitar no balcão de atendimento o folheto informativo da ECDL.
Artigo 14. °
Livraria da Biblioteca Municipal de Arganil – Miguel Torga
14.1. A BMA-MT disponibiliza aos seus utilizadores um espaço de venda de documentos em vários suportes.
14.2. Os documentos à venda poderão ser propriedade da Câmara Municipal ou de autores que os colocam aqui à consignação. Desta venda não reverte qualquer lucro para a Autarquia.
Artigo 15. °
Auditório
15.1. O Auditório da Biblioteca Municipal de Arganil – Miguel Torga serve a Autarquia, a Biblioteca e está aberto à comunidade, aos seus agentes culturais, sociais, económicos e políticos que precisem de utilizar este espaço;
15.2. As entidades ou organizações que solicitarem a cedência do Auditório, serão responsáveis pela boa utilização de todo o equipamento.
15.3. A marcação da utilização do Auditório será feita por ordem de chegada dos pedidos de cedência.
Artigo 16. °
Espaço para Exposição
Os Átrios do 1º e 2º piso da Biblioteca são espaços óptimos para a realização de exposições de arte ou temáticas de iniciativa da Autarquia / Biblioteca, ou de particulares.
No caso de solicitação de cedência do espaço para a organização de exposições por parte de particulares, estes ficam sujeito às seguintes regras:
16.1. O Município não se responsabiliza pela segurança das obras expostas.
16.2. A montagem da exposição é da responsabilidade do artista ou do promotor da exposição com o apoio, se necessário, dos funcionários da Biblioteca.
16.3. A divulgação e apoio no catálogo, se o artista assim o entender, pode ser da responsabilidade da Biblioteca.
16.4. Se houver sessão de abertura, esta é da responsabilidade do artista, com a ajuda, se necessário, de funcionários da Biblioteca.
16.5. O artista ou o promotor compromete-se a levantar as peças expostas logo a seguir ao encerramento da exposição.
CAPÍTULO IV
Parcerias
Artigo 17. °
Bibliotecas Escolares
17.1. O apoio técnico será sempre prestado de acordo com protocolos celebrados entre a Autarquia, as Escolas e o Ministério da Educação e através dos Grupos de Trabalho criados para o efeito.
17.2. Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) é um serviço sedeado na Biblioteca Municipal Miguel Torga, constituído por técnicos da Autarquia que prestam apoio às Bibliotecas Escolares do concelho de Arganil.
Artigo 18. °
Pólos ou Anexos da BMA-MT
O apoio técnico será sempre prestado de acordo com protocolos celebrados entre a Autarquia, Juntas de Freguesia ou outras Instituições, interessadas em promover a criação de bibliotecas fora da sede do concelho.
Artigo 19. °
Apoio à Leitura em Lares e Centros de Dia
Este trabalho desenvolvido pelos técnicos da BMA-MT está dependente da assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal de Arganil e as IPSS interessadas em estabelecer estas parcerias.
CAPÍTULO V
Responsabilidades e Penalizações
Artigo 20. °
Responsabilidades
A Biblioteca Municipal de Arganil é um espaço público onde todos os interessados são livres de usufruir de todos os serviços sem restrições, desde que cumpram o regulamento, as regras da civilidade e do respeito pelos outros.
20.1. Os pais das crianças e jovens até aos 18 anos são responsáveis pelos actos praticados pelos filhos na BMA-MT
20.2. Os serviços da BMA-MT não se responsabilizam pela permanência das crianças na Biblioteca.
20.3. Todo e qualquer dano causado a documentos (livros, revistas, cd’s, cassetes de vídeo, cd rom’s, dvd’s) e equipamento informático da BMA-MT, será punido de acordo com o regulamento.
Artigo 21. °
Penalidades
21.1. Os utilizadores que não cumpram as normas estabelecidas neste regulamento ficarão interditos por um período que poderá ir até 30 dias de aceder aos fundos documentais e aos diversos serviços disponíveis na Biblioteca Municipal de Arganil -Miguel Torga.
21.2. Serão obrigados a repor, ou ao pagamento integral, de todo e qualquer bem que voluntariamente danifiquem na BMA-MT.
21.3. Nos casos em que seja impossível determinar o preço correcto do bem danificado, deve o utilizador pagar o valor que for determinado pela Biblioteca, respeitando o principio da proporcionalidade e, tendo em conta os custos directos e indirectos suportados na reparação ou substituição.
Artigo 22. °
Recomendações
22.1. Os livros e documentos consultados deverão ser deixados em cima das mesas para posterior arrumação pelos funcionários da BMA-MT.
22.2. Não é permitido fumar, beber ou comer em qualquer das salas.
22.3. Não é permitido usar telemóvel dentro das salas da Biblioteca.
Capítulo VI
Disposições Finais
Artigo 23º
Integração de lacunas
Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável por esta área de actuação, no uso de competências delegadas.
Artigo 24º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições constantes de regulamentos municipais que o contrariem.
Artigo 25º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Biblioteca Alberto Martins de Carvalho - Côja
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ALBERTO MARTINS DE CARVALHO – Côja
CAPITULO I
Disposições Gerais e Princípios Orientadores
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241º da Constituição da Republica Portuguesa, alínea e) do nº 1, do artigo 13º e a) do nº 1 do artigo 20º, ambos da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, alíneas f) do nº 2, e a) do nº 7, do artigo 64º, ambos da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
O presente documento tem como fim regulamentar os serviços que a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho, adiante referida como BAMC presta à comunidade no desenvolvimento de hábitos culturais e no acesso a fundos documentais e à informação revelando-se um instrumento fundamental para a concretização dos objectivos a que a Autarquia através da Biblioteca se propõe.
Artigo 3.º
Estratégia
A BAMC, no respeito pelos princípios estabelecidos pela UNESCO para as Bibliotecas Públicas, pretende ser um espaço de cultura, informação, formação e lazer que sirva todos os interessados, independentemente da idade, profissão, raça, religião ou nível de instrução. Um espaço cultural aberto, onde se promova o encontro de ideias, debate, reflexão e participação activa de todos e para onde confluam as mais diversas iniciativas da comunidade.
Artigo 4.º
Objectivos
A BAMC rege-se pelos seguintes objectivos:
Promover o gosto pelo livro e pela leitura junto das crianças, contribuindo para que estas lhes tenham acesso desde muito cedo, não só na Biblioteca, mas através da cooperação desta com os Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Promover a cooperação com as Escolas do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico, Escola do Ensino Secundário e Escolas Profissionais, criando um espaço de complementaridade, encorajando o uso continuo dos seus serviços fora do contexto escolar, procurando dar resposta às necessidades recreativas, informativas e culturais dos estudantes, assim como dar apoio na formação contínua dos munícipes fora do contexto escolar.
Desenvolver formas de cooperação com as instituições locais de modo a promover o uso da Biblioteca e dos seus recursos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região, o que poderá levar à realização de actividades conjuntas que contribuam para o desenvolvimento cultural de todo o Concelho.
Situar-se sempre na perspectiva do combate ao iletrismo, organizando encontros com escritores, colóquios, exposições, utilizando todos os suportes documentais de que dispõe: livros, jornais, audiovisuais e multimédia.
Dar apoio técnico à Rede de Bibliotecas Escolares contribuindo para uma melhoria da qualidade do ensino nas Escolas do Concelho de Arganil.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 5. °
Horário da Biblioteca
A BAMC tem um horário bastante alargado permitindo assim servir vários públicos.
Dias úteis: 9.00h – 18.00h
Artigo 6. °
Acesso aos documentos
6.1. O acesso aos documentos da BAMC pode ser livre, condicionado ou reservado
6.1.1. Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes das Sala de Adultos e Infanto-Juvenil, assim como os jornais e revistas na zona dos periódicos.
Artigo 7. º
Inscrição
7.1. A BAMC presta à comunidade um serviço totalmente gratuito na consulta e empréstimo dos documentos.
7.2. Para usufruir deste serviço é necessário ser utilizador da Biblioteca.
7.3. São admitidos como utilizadores da BAMC todos os residentes no concelho de Arganil e outros que embora não sendo residentes tenham interesse em se inscrever.
7.4. Os interessados devem apresentar um documento identificativo com fotografia actualizada com vista à obtenção de um cartão de utilizador que permite o acesso aos vários serviços da BAMC.
7.5. O cartão de utilizador será enviado para a morada indicada na inscrição.
7.6. Em situações especiais poderão os interessados utilizar alguns serviços da Biblioteca sem estarem inscritos.
7.6.1. São considerados casos especiais os turistas que visitam o Concelho de Arganil e que pretendem ter acesso à Internet e à consulta presencial de documentos ou utilizar o serviço de reprografia.
7.6.2. Nestes casos os interessados terão que apresentar no balcão de atendimento documento identificativo a fim de serem transcritos os elementos necessários à sua identificação.
Artigo 8. º
Empréstimo
8.1. A consulta dos documentos pode ser presencial ou domiciliária, de acordo com o interesse do utilizador e do tipo de documento que se pretende consultar.
Assim, não estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os documentos assinalados com o carimbo «LEITURA NA BIBLIOTECA».
8.2. Cada utilizador poderá requisitar até 3 obras em suporte papel que poderão sair pelo prazo de 15 dias, podendo o empréstimo, ser renovado por mais 10 dias, salvo se a obra em causa for muito pretendida. Neste caso o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do livro.
8.2.1. Cada utilizador poderá requisitar 1 documento em suporte audiovisual ou informático. O documento terá que ser entregue no primeiro dia útil após o empréstimo.
8.2.2. No conjunto o utilizador não poderá requisitar mais do que três documentos.
8.2.3. Se a devolução não for feita no prazo estabelecido o utilizador será avisado através de uma carta emitida pela Biblioteca.
8.2.4. Se o documento for perdido ou danificado o utilizador fica obrigado (no prazo de 10 dias úteis) à entrega de um exemplar em bom estado ou ao pagamento do valor necessário para a sua aquisição.
8.3. Em casos especiais a BAMC poderá efectuar empréstimos colectivos a escolas ou outras Instituições, devendo o professor ou outro responsável que requisite os documentos, responsabilizar-se, através de assinatura e apresentação de documento identificativo, pela sua devolução em bom estado.
8.3.1. Estes casos particulares serão objecto de análise individual, devendo no entanto a devolução não ultrapassar os 30 dias.
8.4. Não estão disponíveis para empréstimo domiciliário os jornais e revistas. Estes poderão ser consultados presencialmente.
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo9. °
Serviços à Comunidade
A BAMC presta serviços à comunidade que saem do âmbito do normal funcionamento da Biblioteca, tendo em vista proporcionar aos utilizadores acesso aos novos meios de comunicação e informação: INTERNET, CD ROM’s, utilização de equipamento informático para produção de texto em trabalhos particulares e fotocópias.
9.1 Utilização de computadores
9.1.1. Para a utilização dos computadores todos os interessados terão de preencher uma ficha de inscrição
9.1.2. Os períodos de utilização serão de 30 minutos, repetíveis no caso de o utilizador precisar para completar trabalhos importantes para a sua vida profissional ou escolar.
9.1.2.1. Nos restantes casos os utilizadores poderão, se houver computadores disponíveis, repetir 1 vez o período de 30 minutos, não podendo no entanto, utilizar o mesmo computador que utilizou no primeiro acesso.
9.1.2.2. A utilização poderá ser individual ou colectiva (2 pessoas).
9.1.3. A utilização de qualquer software ou hardware exterior à biblioteca depende da autorização do funcionário que aceitar a inscrição.
9.2. Internet
9.2.1. O acesso à Internet é gratuito.
9.2.2. Não é permitido fazer download de jogos, programas ou filmes a partir de sítios na Internet.
9.2.3. Verificando-se uma utilização indevida por parte do utilizador individual ou colectivo, este será sujeito a uma penalização, que poderá ser a suspensão do acesso durante uma semana ou de um período mais alargado, dependendo da gravidade do uso indevido.
9.2.4. As folhas impressas a partir da consulta na Internet são pagas ao preço estipulado para a informação impressa.
Artigo 10. °
Internet Sem Fios
A Internet sem fios permite aos utilizadores utilizarem os seus computadores pessoais na Biblioteca e acederem à Internet individualmente.
10.1. Todos os utilizadores com inscrição devidamente regularizada, podem aceder à Internet sem fios.
10.2. Os funcionários poderão intervir sempre que se verifique alteração ao normal funcionamento da sala ou comportamentos que violem este regulamento.
Artigo 11. °
Utilização de cd rom’s
11.1. Os cd rom’s e os dvd’s são de acesso condicionado estando disponíveis apenas as capas. O manuseamento de instalação no computador é da exclusiva responsabilidade dos funcionários da BAMC.
11.2. Não é permitido utilizar cd’s ou dvd’s que não sejam pertença da Biblioteca.
11.3. As folhas impressas a partir da consulta do cd rom ou dvd são pagas ao preço estipulado para a informação impressa.
Artigo 12. °
Fotocópias
12.1. Os utilizadores da BAMC têm acesso ao serviço de fotocópias.
12.2. A máquina fotocopiadora só poderá ser utilizada pelos funcionários da BAMC.
12.3. As fotocópias são pagas ao preço estipulado no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Arganil.
Artigo 13. °
Livraria da Biblioteca Alberto Martins de Carvalho
13.1. A BAMC disponibiliza aos seus utilizadores um espaço de venda de documentos em vários suportes.
13.2. Os documentos à venda poderão ser propriedade da Câmara Municipal ou de autores que os colocam aqui à consignação. Desta venda não reverte qualquer lucro para a Autarquia.
Artigo 14. °
Auditório
14.1. A sala de adultos da BAMC é também um espaço polivalente que permite a realização de diversas actividades culturais como colóquios, palestras, tertúlias, lançamento de livros e está aberto à comunidade, aos seus agentes culturais, sociais, económicos e políticos que precisem de utilizar este espaço;
15.2. As entidades ou organizações que solicitarem a cedência do Auditório, serão responsáveis pela boa utilização de todo o equipamento.
15.3. A marcação da utilização do Auditório será feita por ordem de chegada dos pedidos de cedência.
Artigo 15. °
Espaço para Exposição
O Átrio da Biblioteca é um espaço ótimo para a realização de exposições de arte ou temáticas de iniciativa da Autarquia / Biblioteca, ou de particulares.
No caso de solicitação de cedência do espaço para a organização de exposições por parte de particulares, estes ficam sujeito às seguintes regras:
15.1. O Município não se responsabiliza pela segurança das obras expostas.
15.2. A montagem da exposição é da responsabilidade do artista ou do promotor da exposição com o apoio, se necessário, dos funcionários da Biblioteca.
15.3. A divulgação e apoio no catálogo, se o artista assim o entender, pode ser da responsabilidade da Biblioteca.
15.4. Se houver sessão de abertura, esta é da responsabilidade do artista, com a ajuda, se necessário, de funcionários da Biblioteca.
15.5. O artista ou o promotor compromete-se a levantar as peças expostas logo a seguir ao encerramento da exposição.
CAPÍTULO V
Responsabilidades e Penalizações
Artigo 16. °
Responsabilidades
A Biblioteca Alberto Martins de Carvalho é um espaço público onde todos os interessados são livres de usufruir de todos os serviços sem restrições, desde que cumpram o regulamento, as regras da civilidade e do respeito pelos outros.
16.1. Os pais das crianças e jovens até aos 18 anos são responsáveis pelos actos praticados pelos filhos na BAMC
16.2. Os serviços da BAMC não se responsabilizam pela permanência das crianças na Biblioteca.
16.3. Todo e qualquer dano causado a documentos (livros, revistas, cd’s, cassetes de vídeo, cd rom’s, dvd’s) e equipamento informático da BAMC, será punido de acordo com o regulamento.
Artigo 17. °
Penalidades
17.1. Os utilizadores que não cumpram as normas estabelecidas neste regulamento ficarão interditos por um período que poderá ir até 30 dias de aceder aos fundos documentais e aos diversos serviços disponíveis na BAMC.
17.2. Serão obrigados a repor, ou ao pagamento integral, de todo e qualquer bem que voluntariamente danifiquem.
17.3. Nos casos em que seja impossível determinar o preço correcto do bem danificado, deve o utilizador pagar o valor que for determinado pela Biblioteca, respeitando o principio da proporcionalidade e, tendo em conta os custos directos e indirectos suportados na reparação ou substituição.
Artigo 18. °
Recomendações
18.1. Os livros e documentos consultados deverão ser deixados em cima das mesas para posterior arrumação pelos funcionários da BAMC.
18.2. Não é permitido fumar, beber ou comer em qualquer das salas.
18.3. Não é permitido usar telemóvel dentro das salas da Biblioteca.
Capítulo VI
Disposições Finais
Artigo 19º
Integração de lacunas
Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável por esta área de actuação, no uso de competências delegadas.
Artigo 20º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições constantes de regulamentos municipais que o contrariem.
Artigo 21º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Bibliotecas Escolares
REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
CAPÍTULO I
Espaço, Funcionamento e Organização
ARTIGO 1º
Definição
1. A Biblioteca Escolar é um centro de recursos educativos multimédia ao dispor de alunos, professores, funcionários e restante comunidade.
2. Como núcleo da organização pedagógica da escola, a BE é um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura e atividades lúdicas, constituída por um conjunto de recursos materiais e digitais, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.
3. As atividades desenvolvidas e promovidas pelas Bibliotecas Escolares estão em conformidade com as grandes linhas orientadoras do Projeto Educativo do Agrupamento e encontram-se integradas no respetivo Plano Anual de Atividades.
ARTIGO 2º
Âmbito
1. A Rede de Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Arganil é constituída por sete escolas e três Centros Educativos: Escola Secundária de Arganil (escola sede) EB Nº 2 de Arganil; EB Professor Mendes Ferrão de Côja; EB Nº1 de Sarzedo; EB Nº1 de Pombeiro da Beira EB Nº1 de Pomares e Centros Educativos de Arganil, S. Martinho da Cortiça e de Côja.
2. Os Regulamentos Internos e os Regimentos das BE pretendem atingir os mesmos objetivos e submetem-se aos mesmos princípios e orientações constantes neste documento.
3. A Rede de Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Arganil integra-se na rede de Bibliotecas do Concelho de Arganil de que fazem também parte a Biblioteca Municipal Miguel Torga e a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho.
4. O Portal da Rede de Bibliotecas do Concelho de Arganil assume-se como espaço de convergência de conhecimento, de atividades das Bibliotecas e das escolas do concelho.
5. Os catálogos das BE do Agrupamento integram-se no Catálogo interconcelhio em linha, disponível no Portal da Rede de Bibliotecas do Concelho de Arganil: http://catalogorbca.cm-arganil.pt/Pacwebv3/ permitindo o empréstimo interbibliotecas.
4.1 O empréstimo interbibliotecas tem como unidade centralizadora a Biblioteca Municipal Miguel Torga.
ARTIGO 3º
Grupos e Comissões de Trabalho
1. À Rede de Bibliotecas Escolares do Agrupamento estão imanentes os seguintes Grupos e Comissões de Trabalho:
a) Grupo de Trabalho Concelhio;
b) Grupo Coordenador Concelhio;
c) Comissão Técnica para as Bibliotecas do 1º Ciclo.
ARTIGO 4º
Composição e Funcionamento
1. O Grupo de Trabalho Concelhio é composto pela Sra. Vereadora da Cultura, pelos professores bibliotecários; pelos Coordenadores de Departamento do 1º Ciclo e Ensino Pré-escolar; pela coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE; pelo diretor do agrupamento de Escolas e pelo Presidente da Associações de Pais, podendo ainda contar com a presença da coordenadora interconcelhia das Bibliotecas Escolares.
1.1 O Grupo de trabalho Concelhio reúne uma vez por período e no final do ano letivo, por convocatória da Sra. Vereadora da Cultura, que preside.
2. O Grupo Coordenador Concelhio é composto pelos professores bibliotecários e pela Coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE, podendo ainda contar com a presença da coordenadora interconcelhia das Bibliotecas Escolares.
2.1 O Grupo Coordenador Concelhio reúne uma vez por mês por convocatória da diretora do Agrupamento, com conhecimento à Sra. Vereadora da Cultura e à coordenadora do SABE.
3. A Comissão Técnica para as Bibliotecas do 1º Ciclo é composta pela professora bibliotecária responsável, pelas responsáveis de cada BE do 1º Ciclo, por representantes do Ensino Pré-escolar e pela coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE.
3.1 Poderão participar nas reuniões a professora bibliotecária coordenadora e a coordenadora interconcelhia das Bibliotecas Escolares.
4.1 A Comissão Técnica das BE do 1º Ciclo reúne uma vez período e sempre que necessário, por convocatória da directora, com conhecimento à Sra. Vereadora da Cultura e à coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE.
ARTIGO 5º
Atribuições e Competências
1. Compete ao Grupo Trabalho:
a) Assegurar a continuidade do projecto da Rede de Bibliotecas Concelhia, de acordo com os fins propostos;
b) Decidir sobre as orientações gerais para as suas actividades;
c) Aprovar os planos e relatórios de actividade anuais;
d) Criar Comissões de Trabalho em número necessário e com as finalidades adequadas aos seus fins.
2. Compete ao Grupo Coordenador:
a) Preparar e articular o desenvolvimento das atividades do PAA;
b) Organizar a gestão da Rede de Bibliotecas;
c) Articular atividades com a Comissão Técnica para o 1º Ciclo;
d) Elaborar os planos e relatórios de actividade anuais e apresentá-los ao Grupo de Trabalho;
e) Estabelecer a ligação entre as Bibliotecas Escolares e Municipal, Autarquia, Director e Rede das Bibliotecas Escolares;
f) Levar à prática as decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;
3. Compete à Comissão Técnica para o 1º Ciclo:
a) Propor atividades para o PAA das bibliotecas;
b) Articular as atividades do PAA com o Conselho de docentes;
c) Dinamizar as atividades do PAA.
ARTIGO 6º
Missão da Biblioteca Escolar
1. A missão da BE respeita o enunciado no Manifesto das Bibliotecas Escolares e converge com o disposto no Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas. Tem ainda em conta a missão do Projeto Educativo do Agrupamento.
1.2 É missão da Biblioteca Escolar:
a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura nos alunos, desde a primeira infância;
b) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;
c) Assegurar a cada aluno os meios para evoluir de forma criativa;
d) Estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
e) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
f) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural das artes do espectáculo;
g) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
h) Apoiar a tradição oral;
i) Assegurar o acesso dos alunos a todos os tipos de informação da comunidade local;
j) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
k) Proporcionar actividades de formação de utilizadores a toda a comunidade educativa.
l) Articular pedagogicamente os diversos níveis de ensino das escolas do Agrupamento.
m) Proporcionar uma formação integrada e harmoniosa a cada aluno, nas suas diversas vertentes, de modo a torná-lo um cidadão interventivo na sociedade.
n) Assegurar uma formação básica das literacias no sentido de garantir o desenvolvimento dos seus interesses, aptidões, competências.
ARTIGO 7º
Objetivos
1. Tendo por base os objectivos traçados no Projecto Educativo, bem como os objectivos estabelecidos pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, incumbe às Bibliotecas do Agrupamento atingir os seguintes objetivos:
2. Melhorar os resultados escolares, constituindo as BE como centros de recursos educativos e dotando-as de um fundo documental adequado às necessidades curriculares e aos vários projetos de trabalho;
3. Promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes, apoiando docentes e discentes na execução de trabalhos e projetos no âmbito do desenvolvimento curricular e extracurricular;
4. Apoiar os docentes na planificação da aprendizagem, divulgando e incentivando o uso e integração dos recursos materiais e de informação na atividade pedagógica, de forma a promover o desenvolvimento das literacias;
5. Reduzir os problemas de comportamento e atitudinais, desenvolvendo nos alunos competências a nível da gestão e produção de informação, de autonomia e do trabalho colaborativo e do respeito pelas normas estabelecidas;
6. Estimular e fomentar nos alunos a apetência para a aprendizagem, criando condições para a descoberta do prazer de ler e escrever, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura;
7. Reduzir a taxa de abandono escolar, oferecendo aos alunos recursos para ocupação dos tempos livres;
8. Fomentar a relação escola-família e intensificar e diversificar a participação de Pais e Encarregados de Educação na vida dos educandos, promovendo atividades de promoção da leitura e de utilização da informação / das tecnologias de informação e comunicação;
9. Promover a formação contínua do pessoal docente e não docente através de ofertas no âmbito da formação de utilizadores, da utilização das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação e dos recursos pedagógicos;
10. Desenvolver a formação integral dos alunos proporcionando um programa cultural diversificado;
11. Proporcionar a inclusão educativa e social das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com deficiências e/ou incapacidades;
12. Melhorar o acolhimento aos alunos de origem estrangeira e os nacionais de vivências socioculturais diferentes.
ARTIGO 8º
Recursos da BE
1. A BE é constituída por uma sala ampla, apoiada por recursos humanos a ela inerentes.
1.1 Na BE encontram-se seis áreas interligadas, com finalidades próprias:
a) Área de Acolhimento – recepção e orientação dos utilizadores; levantamento ou devolução de documentos.
b) Área de Trabalho/Estudo – realização de trabalhos individuais e em grupo;
c) Área de Audiovisuais – visualização de CD, DVD e cassetes vídeo. Nesta área encontram-se televisores e videogravadores.
d) Área dos Periódicos – leitura de jornais e revistas;
e) Área (s) de Informática – selecção e pesquisa de informação via Internet e execução de trabalhos escolares.
f) Área do Tratamento Documental – tratamento, classificação e catalogação de livros e de outras tarefas afins. (Nas EB Nº2 e na Escola Secundária)
1.2 Na BE existe mobiliário específico, constante do Inventário do Agrupamento de Escolas de Arganil.
2. Os recursos materiais e humanos das BE do Agrupamento encontram-se na Base de Dados da RBE, disponível em http://www.rbe.min-edu.pt/si/?zona=base_dados base de dados que é atualizada anualmente, pelas professoras bibliotecárias.
ARTIGO 9º
Professoras Bibliotecárias
1. De acordo com a Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho e tendo em consideração a tabela constante do anexo I dessa mesma portaria, foram designadas pela directora duas professoras para o exercício da função de professor Bibliotecário.
ARTIGO 10º
Conteúdo Funcional
1. Às professoras bibliotecárias cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
2. Compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano de Actividades ou Projecto Educativo do Agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório de autoavaliação;
j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do regulamento interno.
ARTIGO 11º
Equipa da Biblioteca Escolar
1. A equipa da Biblioteca Escolar é composta pelas professoras bibliotecárias, por representantes de cada BE do primeiro ciclo – Comissão Técnica para o 1º Ciclo – e por um docente por cada BE dos outros níveis de ensino – docentes da equipa. Para além dos docentes da equipa, poderão haver docentes com horas atribuídas para permanecer na BE, por forma a assegurar um horário o mais contínuo possível – docentes colaboradores.
2. A equipa é designada pela diretora do agrupamento, de entre os que dispõem de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
3. O Assistente Operacional afeto à Biblioteca Escolar faz parte da equipa.
4. Na constituição da equipa da biblioteca escolar, foi ponderada a titularidade de formação de base de cada docente, procurando abranger as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
5. A equipa da Biblioteca Escolar coadjuva as professoras bibliotecários nos seguintes termos:
a) Os docentes da equipa coadjuvam as professoras bibliotecárias na articulação do currículo com a BE, no apoio a grupos de alunos, no desenvolvimento das literacias da leitura, da informação e dos media, no desenvolvimento de projetos de âmbito local e nacional e na implementação do Plano Anual de Atividades, na receção e apoio aos utilizadores e na manutenção dos equipamentos e recursos em caso de ausência do assistente operacional.
b) A Comissão Técnica para o 1º Ciclo coadjuva os professores bibliotecários na articulação da sala de aula com a BE, na recolha de elementos estatísticos, na dinamização de projectos de âmbito local e nacional e na implementação do Plano Anual de Atividades e é coordenada por uma das professoras bibliotecárias.
c) Os docentes colaboradores coadjuvam as professoras bibliotecárias na dinamização de atividades, na receção e apoio aos utilizadores e na manutenção dos equipamentos e recursos em caso de ausência do assistente operacional.
ARTIGO 12º
Reuniões
1. As equipas reunirão sempre que necessário, em horário a combinar.
1.1 As convocatórias serão enviadas por correio eletrónico, com 48 horas de antecedência.
2. De cada reunião será lavrada uma acta informatizada, secretariada rotativamente pelos membros da equipa.
2.1 As actas serão enviadas por correio eletrónico e aprovadas na reunião seguinte.
CAPÍTULO II
Organização e Gestão Documental
ARTIGO 13º
Fundo Documental
1. O Fundo Documental da BE é constituído pelos seguintes tipos de documentos:
a) Bibliografia Geral (todas as monografias existentes);
b) Obras de Referência (dicionários, prontuários, enciclopédias e atlas);
c) Audiovisuais (CD, vídeos, CD-ROM, DVD e Internet);
d) Publicações Periódicas (revistas regulares).
ARTIGO 14º
Disposição do Fundo Documental
1. Os livros estão dispostos por assuntos, segundo a classificação da CDU – Classificação Decimal Universal, que agrupa os documentos em 10 classes:
0. Generalidades.
1. Filosofia. Psicologia. Lógica.
2. Religião. Teologia.
3. Ciências Sociais. Sociologia.
4. (Não está atribuída).
5. Ciências Puras. Matemática. Ciências Naturais.
6. Ciências Aplicadas. Tecnologia.
7. Belas-Artes. Divertimentos. Literatura.
8. Linguística. Literatura.
9. Arqueologia. Geografia. Biografia. História.
2. Os Audiovisuais (CD, vídeos, CD-ROM e DVD) encontram-se guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas dos documentos.
ARTIGO 15º
Política Documental do Agrupamento
1. A política documental está de acordo com os Projectos Educativo e está sujeita aos seguintes princípios:
a) Liberdade de acesso à informação, essenciais para uma cidadania efectiva e responsável e para a participação na democracia;
b) Oferta informativa em suportes diversificados, respeitando a proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material livro e não livro;
c) Fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos;
d) Proporcionar apoio a todas as áreas do Currículo Nacional;
e) Bibliografia de apoio a docentes para o desenvolvimento dos projectos em especial no que se refere a diferenciação de ensino, a necessidades educativas especiais e a diversidade cultural;
f) Incluir toda a documentação adquirida pelas escolas (através de oferta, compra ou permuta).
g) Registo e inventariação de todos os documentos, que ficarão acessíveis para pesquisa no catálogo colectivo em linha e disponíveis para requisição domiciliária e empréstimo interbibliotecas.
h) Registo de materiais produzidos no âmbito das actividades desenvolvidas nas escolas, que revelem interesse para a comunidade escolar;
i) Áreas da componente extracurricular e lúdico-recreativa.
2. As aquisições far-se-ão com as verbas atribuídas pela Direcção, com as atribuídas pelo PNL ou com as atribuídas por pojetos externos a que a equipa da Biblioteca se candidate.
3. As aquisições deverão subordinar-se aos seguintes aspectos:
a) Currículo nacional;
b) Projecto Educativo da Escola;
c) Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na escola;
d) As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
e) As áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas;
f) O equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro;
g) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura, as obras de referência e o número de alunos que as frequentam;
4. Progressivamente, procurará obter-se um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos da escola.
5. Os documentos a adquirir respeitarão as seguintes prioridades:
a) Sugestão do Director ou do Conselho Pedagógico;
b) Sugestão dos alunos, recolhidas no “Livro de Sugestões”;
c) Indicação dos professores, para uso das disciplinas e áreas não disciplinares;
d) Sugestão do coordenador e da equipa, para completar colecções já iniciadas ou para iniciar colecções com reconhecido interesse para os utilizadores.
6. Os professores bibliotecários e as equipas decidirão, em última instância, das aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito;
CAPÍTULO III
Utilizadores e Acesso à Informação
ARTIGO 16º
Utilizadores
1. Os utilizadores da BE são os Alunos, Professores, Assistentes Operacionais, Encarregados de Educação e elementos dos Órgãos de Administração e Gestão.
2. Nas bibliotecas das EBNº 2 e da Escola Secundária, cada utilizador inscreve-se na BE, de acordo com o número que lhe é atribuído no cartão de estudante, que passará a ser o seu cartão de utilizador.
2.2 Nas bibliotecas do 1º CEB e Jardins de Infância, a cada utilizador é facultado um cartão pessoal de acesso aos serviços.
2.3 Nas bibliotecas das EB Nº2 e da Escola Secundária, os pais/encarregados de educação serão portadores do cartão atribuído ao seu educando; nas bibliotecas do 1º ciclo os pais e encarregados de educação terão, também, um cartão pessoal, o cartão único das Bibliotecas.
ARTIGO 17º
Utilização do Fundo Documental
1. A utilização do Fundo Documental Fora do Espaço da BE exige uma requisição por parte do utilizador.
ARTIGO 18º
Leitura Presencial
1. Os utilizadores podem aceder livremente aos documentos existentes, para leitura na BE.
2. Os documentos deverão ser colocados, após a leitura, no tabuleiro existente para o efeito e posteriormente arrumados nas estantes, pela equipa.
ARTIGO 19º
Requisição Para a Sala de Aula
1. Os professores poderão requisitar, para uso na sala de aula, todo o tipo de documentos, na quantidade necessária, devendo entregá-los na BE no final da mesma.
2. Os alunos poderão requisitar, para utilização na sala de aula, Bibliografia Geral, Publicações Periódicas e obras de referência (dicionários, enciclopédias, gramáticas etc.) na quantidade necessária, devendo entregá-los na BE no final da mesma.
3. Não poderão ser requisitadas obras raras ou em mau estado de conservação ou obras que integram exposições bibliográficas.
ARTIGO 20º
Empréstimo Domiciliário
1. O empréstimo domiciliário implica uma requisição informatizada, feita no programa Usewin.
2. Toda a comunidade escolar pode beneficiar do empréstimo domiciliário.
3. O número de documentos para leitura domiciliária não poderá exceder três, por um período máximo de 15 dias. Pode solicitar-se a prorrogação do prazo de entrega dos documentos, o que será concedido se os mesmos não fizerem falta a outro leitor.
4. Nas BE do 1º e 2º e 3º ciclo, Vídeos e CD-ROM poderão ser requisitados pelos professores no último tempo lectivo para consulta domiciliária, devendo ser entregues no início do dia seguinte. Na Escola Secundária, este tipo de documentos poderão ser requisitados para o domicílio, por alunos e professores.
5. A Equipa da BE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra, se os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares existentes.
ARTIGO 21º
Empréstimo Interbibliotecas
1. A Biblioteca poderá efectuar empréstimos a outras entidades e a outras bibliotecas escolares, através do Portal da Rede de Bibliotecas do Concelho de Arganil (RBCA).
2. A Biblioteca Municipal Miguel Torga é, no empréstimo interbibliotecas, a entidade responsável pela recolha e redistribuição dos empréstimos.
3. O Regulamento dos empréstimos interbibliotecas encontra-se disponível no Portal da RBCA.
ARTIGO 22º
Direitos e Deveres dos Utilizadores
1. São direitos dos utilizadores:
a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste regulamento;
b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
c) Participar em todas as actividades promovidas pela BE;
d) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
e) Requisitar para leitura os documentos disponíveis;
f) Dar sugestões e fazer reclamações.
2. São deveres dos utilizadores:
a) Respeitar os diferentes espaços, adoptando atitudes adequadas, nomeadamente o silêncio;
b) Não usar boné, chapéu ou telemóvel;
c) Não consumir qualquer tipo de alimento;
d) Não entrar com sacos ou mochilas;
e) Não alterar a disposição física do mobiliário ou de documentos;
f) Ser portador do seu cartão de utilizador e apresentá-lo, sempre que lhe for solicitado;
g) Deixar os livros em cima das mesas ou no carro para o transporte de livros;
h) Fazer uma requisição, sempre que desejar aceder ao equipamento audiovisual e informático;
i) Utilizar o computador na companhia, apenas, de outra pessoa, exceto aquando de trabalhos de grupo;
j) Respeitar o período máximo de tempo de 30 minutos, na utilização dos computadores;
k) Não alterar as configurações do computador; copiar qualquer tipo de ficheiros para o computador; fazer downloads ou instalar programas, sem autorização da equipa;
l) No caso de docentes que necessitem deslocar-se à BE com turmas, fazê-lo mediante aviso prévio de 24 horas;
m) Ser responsável pelo equipamento que utiliza, pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas;
n) Devolver as obras no prazo estabelecido;
o) Respeitar as normas constantes deste regulamento e do Guia de Utilizador.
ARTIGO 23º
Sanções
1. O desrespeito pelas normas constantes neste regulamento conduz às seguintes penalizações:
a) O desrespeito pelo prazo de entrega previsto implicará o impedimento de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada;
b) Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada;
c) Em caso de danificação ou extravio das obras e caso se prove ter havido desleixo, deverá o utilizador, sempre que possível, proceder à sua substituição por um exemplar similar em bom estado, não podendo fazer novas requisições até à regularização da situação.
d) O utilizador que retirar material do espaço da BE sem a devida autorização, ficará suspenso da frequência desta, por um período de 8 dias.
e) Os utilizadores que não cumpram continuadamente as normas estabelecidas, serão penalizados com a perda do direito de acesso e de usufruto da Biblioteca, por um período que poderá ir até 30 dias.
ARTIGO 24º
Avaliação
1. A avaliação das BE do Agrupamento far-se-á com regularidade, através da recolha de evidências dos serviços prestados.
2. A aplicação do Modelo de Autoavaliação será feita de acordo com o previsto no respectivo documento, emanado pela RBE;
3. As Professoras Bibliotecárias farão a aplicação do modelo e os dados serão lançados na plataforma do modelo de autoavaliação.
4. Das aplicações realizadas será elaborado um relatório final, a apresentar em Conselho Pedagógico pela professora bibliotecária coordenadora.
5. O relatório final de auto-avaliação da BE integrará o Relatório de Observação da Qualidade da Escola, para efeitos de intervenção inspetiva.
ARTIGO 25º
Casos Omissos
1. A resolução dos casos omissos no presente regulamento é feita, em primeira instância, pela Professora Bibliotecária Coordenadora e em segunda instância, pela directora do Agrupamento.
Protocolo de Colaboração Interbibliotecas
Protocolo de Colaboração InterBibliotecas
A fim de normalizar os procedimentos que permitem o empréstimo entre bibliotecas, quer entre bibliotecas do Concelho de Arganil, quer entre bibliotecas de outros concelhos de Portugal Continental e Regiões Autónomas, foi criado o presente Protocolo, inspirado nas regras que constam do Modelo de Código Nacional de Empréstimo Interbibliotecas.
O empréstimo interbibliotecas, no que toca a empréstimo entre bibliotecas do concelho de Arganil, assenta no catálogo concelhio. O catálogo concelhio reúne todos os recursos documentais tratados, existentes no Concelho de Arganil, nomeadamente, das Bibliotecas Miguel Torga e Alberto Martins de Carvalho, da Biblioteca Secundária de Arganil, das Bibliotecas do 2.º e 3.º CEB de Arganil e Côja, das Bibliotecas escolares do 1.º CEB de Arganil, Folques, Pomares, Pombeiro da Beira, Sarzedo e dos Centros Educativos de Côja e São Martinho da Cortiça.
Empréstimo interbibliotecas é o processo pelo qual uma biblioteca obtém de outra biblioteca determinado material, requerido pelos seus utilizadores e não disponível nos seus próprios fundos.
Capítulo I
Empréstimo entre bibliotecas do Concelho de Arganil
Artigo 1.º
Todas as bibliotecas cujos fundos documentais constam no Catálogo Bibliográfico do Concelho de Arganil inserem-se na rede de empréstimos interbibliotecas do Concelho de Arganil.
Artigo 2.º
- Serão objecto deste empréstimo todos os seus documentos, com salvaguarda das excepções previstas nos números seguintes.
- Exceptuam-se todos os documentos considerados pelas respectivas bibliotecas como sendo apenas susceptíveis de leitura na Biblioteca.
- Poderá, eventualmente, nos casos aqui não previstos, a biblioteca estudar a admissibilidade respectivo do empréstimo, sendo que a não admissibilidade será sempre justificada.
Artigo 3.º
As condições de empréstimo serão as seguintes:
- Empréstimo a um utilizador individual: poderão ser requisitados até 3 (três) documentos em suporte de papel ou 1 (um) documento em suporte audiovisual ou digital.
- Empréstimo para a sala de aula no âmbito do Plano Nacional de Leitura: o número de obras requisitadas será de acordo com os pedidos dos professores.
Artigo 4.º
- A devolução dos documentos requisitados por um utilizador individual deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis para o documento em suporte papel e de 3 (três) dias úteis para os outros suportes.
- No caso da requisição ter sido feita para sala de aula no âmbito do Plano Nacional de Leitura, a devolução deverá ser feita antes do final do período escolar em que foi feito o empréstimo.
Artigo 5.º
Sempre que for considerado conveniente a Biblioteca Municipal Miguel Torga e a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho serão as receptoras e distribuidoras dos livros em trânsito pelas várias Bibliotecas.
Artigo 6.º
Se o documento for extraviado ou danificado, o utilizador requerente fica obrigado ao pagamento do valor do respectivo documento no prazo de 10 dias úteis a contar do conhecimento de tal extravio ou dano.
Artigo 7.º
Os coordenadores e responsáveis das várias bibliotecas escolares serão os responsáveis pelos livros requisitados para a sua biblioteca
Artigo 8.º
- As escolas sem biblioteca escolar serão consideradas utilizadoras da biblioteca escolar do mesmo nível de ensino mais próxima geograficamente.
- Os jardins-de-infância serão considerados utilizadores da biblioteca escolar mais próxima geograficamente.
Capítulo II
Empréstimo entre bibliotecas do Concelho de Arganil e outros Concelhos de Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Artigo 9.º
Os pedidos de empréstimo devem ser dirigidos através do e-mail emprestimo.bma@cm-arganil.pt, ou preenchendo o formulário disponível no Portal da rede de bibliotecas do Concelho de Arganil em https://bibliotecas.cm-arganil.pt.
Artigo 10.º
Só serão permitidos empréstimos até 2 (duas) obras em simultâneo.
Artigo 11.º
- No pedido da entidade requerente deverão constar informações bibliográficas completas, sob pena de, se assim não for, a entidade fornecedora não conseguir localizar a obra e, consequentemente, emprestá-la.
- Todas as despesas que advieram do empréstimo de obras serão suportadas pela entidade requerente.
Artigo 12.º
- Serão objecto deste empréstimo todos os seus documentos, com salvaguarda das excepções previstas nos números seguintes.
- Exceptuam-se:
- Todos os documentos considerados pelas respectivas bibliotecas como sendo apenas susceptíveis de leitura na Biblioteca;
- Obras raras ou de grande valor;
- Documentos volumosos.
- Poderá, eventualmente, nos casos aqui não previstos, a biblioteca estudar a admissibilidade respectivo do empréstimo, sendo que a não admissibilidade será sempre justificada.
Artigo 13.º
O empréstimo de obras tem um custo de € 7,50 (sete euros e meio) por cada obra, e será enviado à cobrança da entidade requerente, juntamente com as formas de pagamento admissíveis.
Artigo 14.º
- A devolução dos documentos requisitados deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de recepção da obra pela entidade requerente.
- O envio e a devolução das obras serão sempre efectuados por correio registado, devendo a entidade requerente confirmar por escrito o número de registo e a data de devolução.
Artigo 15.º
- Se o documento for extraviado ou danificado, a entidade requerente é responsável, ficando sujeita à recusa, por parte da entidade fornecedora, da prestação de empréstimo interbibliotecas.
- A consequência prevista no número anterior aplicar-se-á sempre que as entidades requisitantes não cumpram qualquer dos pontos do presente protocolo, ou sempre que interesses dos seus utilizadores possam vir a ser prejudicados
Artigo 16.º
Nos casos omissos no presente protocolo, deverão ser aplicadas as regras que constam do Modelo de Código Nacional de Empréstimo Interbibliotecas.